O deputado estadual Cobra Repórter apresentou nesta segunda-feira (18), um projeto que modifica a Lei Estadual nº 18.118, de 24 de junho de 2014, que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado do Paraná. A proposta busca aprimorar a legislação, estabelecendo novas diretrizes para o uso pedagógico e definindo situações de exceção para estudantes com necessidades especiais.
De acordo com o texto do projeto, a nova redação do Artigo 1º amplia a proibição do uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets e relógios inteligentes, para todas as instituições de ensino fundamental e médio do estado. Esses aparelhos só poderão ser utilizados em sala de aula em situações expressamente autorizadas pela lei. O objetivo é garantir que o uso dos dispositivos seja exclusivamente para fins pedagógicos ou em casos de necessidades específicas.
“Tomamos a liberdade de apresentar a proposta levando em conta as mudanças tecnológicas e os desafios que surgiram ao longo dos anos. Esta é uma preocupação de diversas lideranças do setor da educação, com o impacto crescente da tecnologia digital no ambiente escolar, considerando tanto as oportunidades para o desenvolvimento pedagógico quanto os desafios associados ao uso inadequado desses dispositivos”, afirmou o deputado.
Cobra Repórter mencionou ainda que o projeto foi inspirado por debates e mudanças legislativas em outros estados, como São Paulo, que recentemente aprovou uma lei similar. Além disso, ele destacou a necessidade de adaptar a legislação paranaense, que já conta com mais de 10 anos, para enfrentar os desafios do cenário atual.
O deputado também ressaltou os benefícios potenciais do uso pedagógico controlado dos dispositivos eletrônicos: “Estudos mostram que o uso irrestrito de dispositivos eletrônicos em sala de aula contribui para a dispersão da atenção dos estudantes, prejudicando o foco nas atividades pedagógicas e interferindo no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. No entanto, temos que reconhecer também o potencial pedagógico desses dispositivos quando utilizados de forma controlada e responsável, como em atividades que requerem conteúdos digitais específicos ou ferramentas educacionais. Com base nessa perspectiva, este projeto permite o uso de dispositivos eletrônicos em situações pedagógicas devidamente supervisionadas, promovendo o aprendizado digital de maneira construtiva e segura. Além disso, assegura o direito dos alunos com deficiência a usarem recursos tecnológicos essenciais para sua inclusão, alinhando-se aos princípios de igualdade e acessibilidade”.
A proposta ainda prevê o estabelecimento de canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis nas instituições de ensino.
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