O líder do Bloco Parlamentar da Neurodiversidade, deputado Alisson Wandscheer (SD), comemorou a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior da lei estadual 21.964/2024, que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
“Este é um dia histórico para o Paraná. Uma data que será lembrada pelos autistas, suas famílias, entidades e todos os envolvidos na causa da inclusão. A lei 21.964/2024 é realidade graças à união de esforços, o trabalho conjunto dos deputados da Assembleia Legislativa e a visão humanitária do governador Ratinho Junior, a quem parabenizo pela sanção da lei”, comemorou.
O parlamentar, que integrou a Comissão Especial responsável pela construção do Código, destaca a legislação como um marco no país. “O Paraná está à frente. Hoje temos uma lei efetiva e abrangente para assegurar direitos e definir obrigações. O Código era muito aguardado pelas pessoas com TEA e famílias atípicas, justamente pelos avanços significativos que traz e ajudará muito na nossa luta pela causa, servindo como guia na busca por informações e facilitador na reivindicação de direitos, serviços e políticas públicas em todas as áreas”, disse.
Lei
Com mais de 100 artigos que abordam sobre direitos, diretrizes para políticas públicas, e obrigações de entidades públicas e privadas, o Código do Autismo avança na inclusão, no combate à discriminação e preconceito, e em áreas cruciais como educação, saúde, mercado de trabalho, e segurança pública.
“Estou muito feliz porque sugestões que colhemos em audiências públicas e reuniões feitas por todo o Paraná foram incorporadas ao Código e agora são lei, como a porta documento de identificação do motorista com TEA, o selo de empresa amiga do autismo e a capacitação continuada de profissionais de educação e saúde”, destacou.
Além dos dispositivos mencionados pelo parlamentar, a lei estabelece a criação de um canal de denúncias contra discriminação e maus-tratos à pessoa com TEA. O disque-autismo atenderá no Disque Denúncias 181 ou ao site www.181.pr.gov.br, a fim de combater violências físicas, verbais e psicológicas sofridas pela pessoa autista. Na área da saúde, cabe ao Estado oferecer gratuitamente tratamento odontológico e atendimento especializado às pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade social.
A lei prioriza o diagnóstico precoce do TEA, com capacitação de profissionais de saúde e educação para a identificação precoce dos sinais e sintomas do TEA. A garantia do acesso a tratamentos e terapias, de acordo com as necessidades de cada pessoa com TEA, também foi contemplada na legislação.
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