A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou a discussão do projeto de lei 695/2023, dos deputados Ney Leprevost (União), Márcio Pacheco (PP), Tiago Amaral (PSD) e Paulo Gomes (PP), que dispõe sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres. Um pedido de vista formulado pelo deputado Gugu Bueno (PSD) adiou a votação da matéria, que deve voltar à pauta de discussões na reunião da próxima quarta-feira (17).
O texto determina que hipermercados, supermercados, micromercados, mercados de varejo e estabelecimentos semelhantes deverão disponibilizar, durante o horário de funcionamento, funcionários para auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior da loja.
Entre os amparos determinados pelo projeto está a condução da pessoa com deficiência no interior do estabelecimento; a indicação e localização de objetos; a condução do carrinho de compras; a leitura de informações referentes aos produtos; o acompanhamento até estacionamento ou veículo, entre outros. O projeto determina que o não atendimento do previsto no texto sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Os deputados também aprovaram o projeto de lei 761/2023, de autoria do deputado Cobra Repórter (PSD), que institui o programa “Idosos Contra as Drogas”, objetivando o acolhimento e tratamento de pessoas idosas com dependência de álcool e outras substâncias psicoativas. O objetivo é disponibilizar, por meio de ações de saúde e assistenciais multidisciplinares, tratamento a transtornos decorrentes do uso de substâncias em unidades de apoio específicas para pessoas idosas. O projeto visa a prevenção ao uso de imoderado de álcool e outras drogas, a reabilitação psicossocial, a reinserção social, bem como a inclusão social de pessoas com mais de 60 anos de idade que sofram com o problema. Entre outros, o programa Idosos Contra as Drogas deverá disponibilizar unidades de acolhimento humanizado, oferecendo assistência médica especializada; a capacitação dos profissionais envolvidos no acolhimento e tratamento, especialmente das áreas de geriatria, gerontologia e assistência sócia; e atividades de reabilitação, reinserção e inclusão social.
Demais matérias
Avançou ainda na CCJ o projeto de lei 657/2023, do deputado Ney Leprevost (União), que proíbe o uso da inteligência artificial para gerar quaisquer conteúdos que representem crianças e adolescentes em cenas de sexo ou de teor pornográfico no estado do Paraná. O texto determina que seja de responsabilidade dos provedores de serviços de inteligência artificial a fiscalização dos conteúdos gerados que possam envolver imagens eróticas e pornográficas de crianças e adolescentes. Caso encontrados, os provedores deverão desabilitar o acesso ao conteúdo e informar às autoridades competentes.
Foi aprovado o projeto de lei 486/2023, do deputado Adão Litro (PSD), que estabelece diretrizes para concessão de atendimento prioritário às pessoas portadoras de doenças graves nos estabelecimentos públicos e privados do Estado. O texto determina que estabelecimentos públicos e privados devam conceder, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas com doenças grave, incluindo-as nas filas preferenciais destinadas aos idosos, às gestantes e pessoas com deficiência. Para receber prioridade no atendimento, a pessoa com doença grave deve comprovar o estado de saúde por meio da apresentação de documento emitido por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Também foram aprovados os projetos de lei 841/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Estado, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Paraná; 538/2023, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que institui o Circuito de Cicloturismo de Campo Mourão no Estado do Paraná; e 559/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP) e deputado Do Carmo (União), que concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à senhora Maria Iraclézia de Araújo.
Executivo
Avançou na CCJ o projeto de lei 257/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.926/2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos direitos da mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense. A proposta altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres do Paraná (CEDM) para incluir a Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL) como membro representante do Poder Público. De acordo com o Executivo, a pasta é responsável pela elaboração, coordenação e apoio ao desenvolvimento de projetos estruturantes, bem como pela promoção da compatibilização e integração das ações governamentais prioritárias, funções primordiais do CEDM.
Emenda
Os parlamentares aprovaram uma subemenda substitutiva geral de Plenário ao projeto de lei 122/2023, que dispõe sobre a proteção às mulheres no transporte coletivo rodoviário e metropolitano intermunicipal regular de passageiros no Estado do Paraná. A alteração acrescenta ao Código Estadual da Mulher Paranaense as diretrizes da proposta. O texto determina que as empresas deverão oferecer à compradora mulher a possibilidade de reserva do assento adjacente para compra futura exclusivamente por outra mulher, impedindo que o assento ao lado seja ocupado por um homem. O objetivo é estabelecer medidas que combatam casos de crimes de natureza sexual praticados contra mulheres no transporte coletivo de passageiros. A proposta é assinada pela líder da Bancada Feminina, deputada Mabel Canto (PSDB), e pelas deputadas Cristina Silvestri (PSDB), Cloara Pinheiro (PSD), Flavia Francischini (União), Marcia Huçulak (PSD), Luciana Rafagnin (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos) e Ana Júlia (PT).
Vista
Um pedido de vista do deputado Luis Fernando Guerra (União) adiou a discussão do projeto de lei 425/2023, do deputado Adão Litro (PSD), que estabelece limite de crias por matriz na criação comercial de canídeos e felídeos no Estado do Paraná. Os animais de que trata a lei são cães e gatos de convívio domiciliar. Na criação de gatos, as fêmeas devem ter no máximo duas crias por ano, sendo que, no período de dois anos, devem ocorrer no máximo três crias. Já na criação de cães, as fêmeas devem ter no máximo uma cria por ano.
De acordo com o autor, o objetivo é implementar medidas protetivas fundamentais para a preservação da saúde e do bem estar das fêmeas utilizadas como matrizes com fins comerciais, assim como evitar e coibir a prática de maus-tratos e abusos. “Não é incomum a ocorrência de casos de maus tratos em que as fêmeas são submetidas a cruzas sucessivas”, diz a justificativa do texto.
De acordo com o projeto, o descumprimento das determinações acarretará em sanções que podem ser aplicadas cumulativamente e de forma não progressiva, como multas que variam entre 50 e 500 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/PR); apreensão dos animais e suspensão das atividades.
Já um pedido de vista formulado pelo deputado Luís Claudio Romanelli (PSD) adiou a votação do projeto de lei 58/2024, do deputado Soldado Adriano José (PP), que concede o Título de Capital da Corrida Maluca ao município de Paranavaí.
Utilidade pública
Os parlamentares aprovaram ainda 13 de projetos de lei que concedem títulos de utilidade pública a institutos, associações, confederações, projetos e fundações de diversos municípios do Estado.
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