Projetos que tratam do uso da inteligência artificial na administração pública estadual avançam na Assembleia


Duas propostas que tratam do uso da inteligência artificial (IA) no âmbito da Administração Pública do Estado avançaram em primeiro turno nas duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná, sendo uma ordinária do dia e outra, também ordinária, antecipada de quarta-feira (12).

A primeira proposição se trata do projeto de lei 528/2024, do Poder Executivo, que Institui   o   Plano de Diretrizes de Inteligência Artificial na Administração Pública Estadual (PDIA-PR). De acordo com o Governo do Estado, o objetivo do texto é buscar a modernização e otimização de processos, a promoção de eficiência operacional e de transparência, bem como a integração de sistemas e capacitação de servidores, a fim de reduzir entraves administrativos identificados e estimular a inovação no âmbito governamental.

O projeto também prevê, para a devida consolidação do PDIA-PR, a alteração do o nome da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital – SEI para Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA, além de incluir atribuições pertinentes à IA em suas competências legais.

Será a SEIA que vai monitorar o progresso dos projetos de Inteligência Artificial -IA em andamento, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos do Estado; facilitar e promover interações e parcerias com lideranças de Inteligência Artificial -IA do setor privado, incluindo a avaliação e implementação de Provas de Conceito -PoCs e outras colaborações; além de assegurara transparência das operações, entre outros pontos.

Para isso, a proposta do Executivo também prevê alterações nas Leis n° 17.480, de 10 de janeiro de 2013, n° 19.479, de 30 de abril de 2018, n°19.480, de 30 de abril de 2018, n°21.352, de 1° de janeiro de 2023 e n°21.354, de 1° de janeiro de 2023, e dá outras providências.

“A medida é necessária para que o Estado se mantenha na vanguarda da inovação tecnológica e, consequentemente, gere diversos benefícios à sociedade através da eficiência dos serviços públicos e do desenvolvimento econômico e social”, argumenta o Governo do Estado na justificativa da proposta. 

Regulamentação

Também passou nas sessões desta terça-feira o projeto de lei 469/2023, do deputado Requião Filho (PT), que dispõe sobre a regulamentação do uso de Inteligência Artificial no Estado do Paraná. O texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que uso da IA no estado obedecerá aos princípios da transparência e explicabilidade; responsabilidade; privacidade e proteção de dados; acessibilidade; e não-discriminação.

A proposição ainda prevê que o uso de IA também será pautado por uma abordagem centrada no ser humano, levando em consideração o impacto social e econômico, promovendo o bem-estar, a inclusão, a igualdade, a democracia e o respeito aos direitos humanos.

O texto também diz que o Poder Executivo poderá desenvolver e implementar estratégias, políticas e ações para promover o uso ético, responsável e inclusivo da IA buscando um procedimento claro para avaliação, aceitação, monitoramento, transparência, publicidade, e controle das soluções de IA. O projeto de lei veda o uso da IA para invadir a privacidade de servidores públicos e cidadãos ou em investigações que não estejam autorizadas pela Justiça.

Atendimento humanizado

Foi aprovado em segundo turno e teve dispensada a votação da redação final o projeto de lei 774/2019, da deputada Cristina Silvestri (PP), que estabelece procedimentos básicos a serem adotados nas delegacias de polícia nas hipóteses de atendimento as mulheres vítimas de violência no Paraná. O texto define que o atendimento deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino, de forma mais humana e amistosa possível e também, preferencialmente, em sala privada, a fim de evitar exposição ou constrangimento da vítima.

A iniciativa visa melhorar a eficácia da coleta de informações nas delegacias de polícia e contribuir com a solidificação de rotinas, cujo propósito é orientar a ação dos agentes públicos.

Segundo o texto, a autoridade policial deverá, sempre que possível, determinar com precisão os locais que deverão ser indicados como de aproximação proibida ao ofensor, descrevendo inclusive os endereços profissionais da vítima e do agressor.

A matéria avançou na forma de uma emenda substitutiva geral para integrar a essência da proposta à Lei nº 21.617/2023, em complemento aos aspectos da Lei Maria da Penha, sem redundância ou contradição com a legislação federal. E como o tema também é tratado no Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei Estadual n°. 21.926/2024), uma subemenda modificativa que altera a Seção XIII da consolidação, referente ao assunto.

Julho Âmbar

Assinado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), o projeto de lei 494/2024, que institui o Julho Âmbar como o Mês de Conscientização do Luto Parental no Estado do Paraná, passou em primeiro e em segundo turnos de votação. O objetivo é declarar o mês como um período de conscientização sobre o luto parental no Estado. “Importante que tenhamos uma política pública para acolhimento e atenção psicoemocional para famílias que passam pela dor da perda de seus filhos”, afirma Romanelli.

De acordo com o deputado, a proposta foi idealizada a partir da interação com a instituição Dando Voz ao Coração, que é formada por mulheres que viveram a experiência de longos internamentos dos filhos em UTIs, ou que perderam suas crianças precocemente. Atualmente a organização ampara famílias na mesma condição. Na justificativa do projeto, o texto aponta que o Datasus apurou 57.108 óbitos de bebês e crianças de 0 a 14 anos no Paraná, entre 2002 e 2022.

Na proposição, o deputado também salienta a necessidade de romper com estereótipos e preconceitos sobre o luto parental, sensibilizar a sociedade com campanhas de conscientização e ampliar a capacitação de profissionais de saúde para um atendimento humanizado.

Corpo de Bombeiros

Avançou em segundo turno de votação, por 45 votos favoráveis e 1 contrário, o projeto de lei 753/2024, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.729/2023, que propõe a criação de 105 cargos efetivos no Corpo de Bombeiros visando à implementação de dois novos Comandos Regionais nas cidades de Maringá e Ponta Grossa. Essa iniciativa, explica o Governo, busca adequar a estrutura do CBMPR ao crescimento populacional e à ocorrência de desastres naturais, fortalecendo a atuação da corporação e melhorando a segurança da população e do meio ambiente. Foi aprovada também uma emenda de redação em texto anexo da proposta.

Lei Complementar

Passou em redação final o projeto de lei complementar 11/2024, do Poder Executivo, que que altera a Lei Complementar nº 153/2013, dispondo que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná será organizado, gerenciado e planejado pela administração pública estadual.

De acordo com o texto, a criação da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (AMEP) gerou a necessidade de adequação em relação à sua nomenclatura e demais prerrogativas legais. Dessa forma, a medida pretende viabilizar a compatibilização das autarquias responsáveis pela gestão do serviço de transporte metropolitano de passageiros por meio da delimitação de suas competências operacionais e territoriais, alinhando as atribuições da AMEP e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR).

O texto avançou com uma emenda de plenário, apresentada pelo líder da Oposição na Casa, deputado Arilson Chiorato (PT). A alteração prevê que os contratos deverão seguir os prazos previstos na legislação federal aplicável ao transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, uma vez que o texto original determinava prazo máximo de 20 anos para a delegação a terceiros por concessão pública.

Turno único

Foram aprovadas em turno único os projetos de lei 466/2024, da deputada Marli Paulino (SD), institui a “Semana de Conscientização e Prevenção da Síndrome Pós-Pólio; 622/2024, dos deputado Ademar Traiano (PSD) e Marcio Pacheco (PP), que insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa de Nossa Senhora de Belém, realizada anualmente entre os dias 24 de janeiro e 2 de fevereiro, no Município de Guarapuava; 774/2024, do deputado Gugu Bueno (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública a Associação Quedas Taekwondo com sede no Município de Quedas do Iguaçu – PR; 1041/2023, do deputado Adriano José (PP), que institui o dia 25 de março como o Dia Estadual do Peão de Rodeio; e 317/2024, do deputado Alisson Wandscheer (SD), que concede o Título de Utilidade Pública ao Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

Comissão Executiva

O projeto de resolução 2/2025, da Comissão Executiva da Casa, para alteração ao Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa Paraná, a fim de consolidar mudanças promovidas pela resolução 28/2024 foi retirado de pauta. O texto regulamenta, entre outros pontos, a realização das sessões itinerantes, bem como as sessões não deliberativas, cujo intuito é otimizar os debates ocorridos no parlamento.

Calendário e título

Por fim, passaram em redação final os projetos de lei 453/2024, do deputado Batatinha (MDB), que institui o Dia do Cosplay, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro; e 733/2024, do deputado Do Carmo (União), que concede o título de Utilidade Pública Declara de Utilidade Pública a Associação Mourãoense de Jiu Jitsu – AMMJ.



Matéria da Assembleia Legislativa do Paraná