Na última quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou o atual prefeito de Campo Largo, Maurício Roberto Rivabem, por conduta vedada a agentes públicos durante o período de pré-campanha. A decisão, proferida pela juíza eleitoral Carolina Arantes da Conceição Nunes, aponta que Rivabem utilizou bens públicos, especificamente uma escola municipal, para promover sua pré-candidatura, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.
O caso teve início com a publicação de um vídeo nas redes sociais pessoais do prefeito, no qual ele aparece no interior da Escola Municipal Reino da Loucinha, durante o horário de expediente. No vídeo, Rivabem discursa sobre sua gestão e realizações, enquanto faz menção à sua pré-candidatura, em um claro uso da estrutura pública para fins eleitorais. A ação foi movida pelo partido Progressistas (PP), que argumentou a violação do artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe o uso de bens públicos para promoção eleitoral.
Após analisar o conteúdo, que incluiu imagens e transcrições das postagens, a magistrada concluiu que houve quebra da igualdade de oportunidades entre os candidatos, uma vez que Rivabem, por sua posição de chefe do Executivo Municipal, teve acesso privilegiado ao ambiente escolar, um espaço restrito à população geral. O Tribunal determinou a remoção imediata dos conteúdos e aplicou uma multa no valor mínimo de R$ 5.320,50.
Em sua defesa, Rivabem alegou que o vídeo tinha caráter educativo e que não houve intenção eleitoral. No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação, destacando que a simples utilização de bens públicos em benefício próprio caracteriza vantagem ilícita, independentemente de pedidos explícitos de voto.
Essa decisão do TRE-PR destaca a importância de se manter a lisura e igualdade de condições durante o período eleitoral, reforçando que qualquer conduta que possa prejudicar a equidade entre os candidatos será rigorosamente punida. O caso segue como um alerta para outros gestores públicos quanto à utilização indevida de recursos públicos para fins eleitorais.
A sentença ainda pode ser contestada em instâncias superiores, mas já coloca o prefeito Maurício Rivabem sob escrutínio público e jurídico, abrindo questionamentos sobre a sua conduta ética e administrativa.
SEGUE O PROCESSO COMPLETO:
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