Deputada Marli Paulino (SD) protocola projeto para combater tráfico e aliciamento de crianças


A deputada estadual Marli Paulino (SD) protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 274/2024 visando promover o enfrentamento mais incisivo no combate ao tráfico e ao aliciamento de crianças no Estado do Paraná. “Sabemos que crianças são diariamente sequestradas, vendidas e exploradas, por isso precisamos reprimir esta atitude monstruosa que viola os direitos humanos mais básicos na infância”, explicou a deputada Marli.

De acordo com o presente projeto de lei, que tem como coautora a deputada Mabel Canto (PSDB), objetiva-se erradicar essa prática abominável, através da conscientização, da possibilidade de criação de políticas públicas e campanhas dirigidas à população em geral, aumentando assim a vigilância e protegendo as comunidades mais vulneráveis. A lei dispõe sobre diretrizes e medidas de prevenção, repressão e assistência às vítimas.

Para os efeitos da proposta, considera-se tráfico de crianças o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de crianças, mediante ameaça, violência, coação ou fraude para fins de exploração, e ainda o assédio, instigação ou constrangimento, por qualquer meio de comunicação, para fins de praticar ato libidinoso.

Já as medidas previstas na lei seguirão os seguintes princípios: dignidade humana, através do reconhecimento da dignidade intrínseca de cada criança e a necessidade de garantir sua proteção integral, assegurando um ambiente que favoreça seu pleno desenvolvimento; interesse superior da criança, com as decisões e as ações sempre buscando atender ao melhor interesse da criança, considerando suas necessidades específicas para proteção, desenvolvimento e bem-estar.

Também compõe o projeto a proteção integral, através de medidas que garantam às crianças oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual; não discriminação, seja por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, nacionalidade, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status, promovendo igualdade no acesso às medidas de proteção e assistência; e cooperação e responsabilidade compartilhada, fortalecendo a cooperação entre os diversos setores da sociedade.

Linhas de ação

A prevenção ao tráfico de crianças poderá ser realizada por meio das seguintes linhas de ação – campanhas educacionais e de conscientização dirigidas a crianças, pais e responsáveis, educadores e ao público em geral; programas de formação e capacitação para profissionais das áreas de educação, saúde, segurança pública e assistência social; desenvolvimento de políticas públicas integradas, envolvendo órgãos estaduais e municipais, bem como a sociedade civil.

Já a repressão ao tráfico de crianças poderá incluir o fortalecimento das ações de fiscalização em áreas de risco, como fronteiras, aeroportos, rodoviárias e espaços de grande circulação de pessoas; cooperação entre as forças de segurança estaduais; promoção da integração de bases de dados e sistemas de informação entre os órgãos competentes.

Poderão compreender a proteção e a assistência à vítima o acesso imediato a serviços de saúde, apoio psicológico e assistência social; medidas de proteção à identidade das vítimas e de seus familiares; e programas de reintegração social e familiar e, quando necessário, a inclusão em programas de educação e formação profissional.



Matéria da Assembleia Legislativa do Paraná