A líder do Bloco Parlamentar da Agricultura Familiar, deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) enviou ofício ao promotor de justiça de Laranjeiras do Sul, Bruno Rinaldin, para pedir que a Escola Itinerante Herdeiros do Saber I e II dos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Nova Laranjeira não sejam fechadas.
Na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjeiras do Sul, estão em andamento dois procedimentos administrativos (MPPR 0076.22.000583-9 e MPPR 0076.22.000567-2) que solicitam informações sobre a possibilidade de realocação dos estudantes para outras escolas.
“A possibilidade do fechamento das escolas, além de acarretar o deslocamento desnecessário dos estudantes para outras comunidades, trará impactos negativos na memória coletiva desta comunidade. Alunos e seus familiares estão muito preocupados.”, diz Luciana.
A Escola Itinerante Herdeiros do Saber iniciou suas atividades em setembro de 2014, logo após a ocupação na Fazenda Pinhal Ralo, com mais de duas mil famílias. A escola surgiu da necessidade de garantir o acesso à educação das famílias acampadas. Em 2018, com o avanço da implementação do assentamento Ireno Alves dos Santos, a escola também ganhou novas instalações a partir da construção coletiva custeada e realizada exclusivamente pelas famílias.
Desde então, a escola está em pleno funcionamento, atendendo cerca de 480 estudantes, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio e Profissional, além de três turmas do Curso de Formação Docente de Nível Médio. Há, ainda, projeto de abertura de um Curso Técnico em Agroecologia.
Lei Federal
A educação do campo é um direito dos estudantes e das famílias agricultoras, conforme previsto na Lei Federal 9394/1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O artigo 28 da lei determina que a oferta da educação básica para as comunidades rurais deverá promover as adaptações necessárias para cada região.
A LDB reconhece que as comunidades do campo possuem uma cultura própria que traduz sua identidade histórica. Os processos de aprendizagem devem ser baseados em pedagogia integradora que reflita sua realidade social, econômica, política cultural, de gênero, geração e de etnia.
A educação do campo também é amplamente regulamentada pelas Resoluções do Ministério da Educação, dentre elas a Resolução CNE/CEB n° 01, de 3 de abril de 2002 e pela Resolução nº 2 de 28 de abril de 2008. Tais dispositivos, além de garantirem o direito à educação formal para as comunidades rurais, instituem legalmente toda a singularidade da pedagogia de ensino para as escolas do campo.
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