Assembleia aprova projeto de lei que estabelece diretrizes para tratamento de bebês com cardiopatias congênitas


A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em terceira votação, o projeto de lei 452/2023, de autoria do deputado Ney Leprevost (União Brasil), coordenador da Frente Parlamentar da Medicina, e da deputada Mabel Canto (PSDB), que estabelece Diretrizes Estaduais para Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A cardiopatia congênita ocorre devido a uma alteração da estrutura cardíaca durante o desenvolvimento embrionário. Mesmo sendo um problema comum e de fácil diagnóstico, é uma das principais causas de morte relacionadas a malformações congênitas. 

Atualmente, são aproximadamente 12 milhões de pessoas vivendo com cardiopatia congênita em todo o mundo. No Brasil, são 28,7 mil crianças que nascem com cardiopatia congênita todos os anos. Ou seja, 1 criança com cardiopatia congênita a cada 100 nascidas vivas. 

De acordo com o texto aprovado, o Poder Público deverá prestar a assistência necessária aos bebês diagnosticados com cardiopatias congênitas, permitindo o acesso a tratamentos especiais desde a gestação do feto, oferecendo suporte para o parto, de acordo com os princípios e diretrizes SUS. 

“Identificar a cardiopatia de maneira precoce faz toda a diferença para o êxito do tratamento e prevenção de sequelas, fazendo com que o bebê tenha um desenvolvimento saudável”, destaca Ney Leprevost.

Teste do Coraçãozinho 

A nova lei representa o maior avanço no tratamento das cardiopatias congênitas desde a aprovação do projeto de lei que instituiu o “Teste do Coraçãozinho” em recém-nascidos. O texto, de 2011, também apresentado por Ney Leprevost, tornou obrigatória a realização do exame de oximetria de pulso em bebês em maternidades e hospitais de todo Paraná. 

“Por meio do ‘Teste do Coraçãozinho’, realizado nas primeiras 48 horas após o nascimento, os médicos podem medir a concentração de oxigênio e verificar a circulação de sangue no organismo do bebê. O resultado é considerado normal se o nível de oxigenação for maior ou igual a 95%. Se o resultado for menor, o bebê deverá ser submetido a exames complementares e precisará de acompanhamento cardiológico”, destaca Leprevost. 

“Agora, com a aprovação das Diretrizes Estaduais para Atenção Integral às Cardiopatias Congênitas, damos um passo fundamental para garantir a eficiência na detecção e no tratamento de doenças cardíacas, possibilitando tratamentos imediatos e muito mais assertivos aos recém-nascidos”, complementa o parlamentar.



Matéria da Assembleia Legislativa do Paraná